Sancionada lei que obriga instituições oferecerem aulas que atendam deficientes auditivos

O texto foi publicado no Diário Oficial do Município. As instituições de ensino que preparam alunos para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou para o ingresso em outras faculdades, devem passar a oferecer obrigatoriamente aulas que atendam pessoas com esse tipo de deficiência. Somente na cidade de Teresina estima-se que existam mais de 22 mil pessoas com deficiência auditiva.

Além disso, a Lei especifica que o atendimento deverá ser realizado através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por profissionais habilitados ou outro meio audiovisual que permita o acompanhamento das aulas.

Para o vereador Venâncio Cardoso (Progressistas), a sanção da Lei é uma forma de assegurar que o estudante com deficiência auditiva sejam prontamente atendido e consequentemente tenha as mesmas oportunidades de ingressar na universidade que os demais.

“A sanção desta Lei garante um direito muito importante a esses estudantes. O deficiente auditivo tem a mesma capacidade que qualquer pessoa, mas por conta da sua condição ele precisa ter uma forma diferente de acesso ao conhecimento. Garantir que eles tenham esse acesso, assim como qualquer outro estudante, é garantir o direito a educação, é garantir que esse estudante realmente tenha a possibilidade de chegar a universidade e transformar sua própria realidade. Agora se faz necessário que as instituições de Teresina se adaptem para abarcar todos os tipos de alunos”, explicou.

Fonte: Ascom

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