Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Honorários de advogados dativos não precisam seguir tabela da OAB, decide STJ

Destaque

Honorários de advogados dativos não precisam seguir tabela da OAB, decide STJ

Redação
Last updated: 05/11/2019 11:21 AM
Redação
Published: 05/11/2019
Share
aah
SHARE

A tabela de honorários produzida pela Ordem dos Advogados do Brasil deve servir apenas como referencial, não tendo efeito vinculativo na remuneração de advogados dativos. Assim entendeu a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

O tribunal seguiu o entendimento do relator, ministro Rogerio Schietti, que defendeu que o principal ponto da discussão está na interpretação do artigo 22 da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB). O texto, segundo o magistrado, fornece duas interpretações possíveis com relação à tabela: vinculante ou referencial.

“A primeira das interpretações possíveis extrai, do conteúdo das referidas normas, a compreensão de que a tabela de honorários elaborada pelas seccionais da OAB serve apenas como instrumento referencial ou consultivo […] A segunda interpretação possível pretende-se a uma concepção mais rígida, na qual a tabela de honorários, estabelecida pelas diversas seccionais possui caráter vinculante”, afirma o relator.

Em seu voto, Schiett destacou que a fixação de honorários remuneratórios gera uma incongruência com relação aos esforços empreendidos na aplicação eficaz dos recursos públicos, sobretudo porque a tabela é produzida unilateralmente por uma entidade que não compõe a Administração Pública.

Por isso, defende o relator, “nas hipóteses em que o juiz de causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor”.

Advogados dativos são nomeados por juízes para atuar em causas em que as partes não têm condições financeiras de pagar pela própria defesa. Os honorários desses advogados são pagos pelo poder público.

O entendimento do relator do STJ confirma a tese da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Em agosto de 2017, a PGE sustentou que entes públicos não são obrigados a seguir uma tabela fixada unilateralmente por entidades que não fazem parte da administração pública.

Direito News

Justiça condena 8 por assassinato de músico e catador no Rio em 2019
OAB define PL do aborto como inconstitucional e degradante
CCJ do Senado aprova reforma tributária sem armas no ‘imposto do pecado’
Especialistas discutem crédito para o agro, gestão de riscos e insegurança climática
TSE lança página na internet sobre acessibilidade para eleições 2026
TAGGED:advogadoshonorariosmudancas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?