Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Confrontar colega em petição na defesa de cliente não causa dano moral, diz TJ-RS

Destaque

Confrontar colega em petição na defesa de cliente não causa dano moral, diz TJ-RS

adm
Last updated: 16/07/2020 1:24 PM
adm
Published: 16/07/2020
Share
peti 16
SHARE

Os atos do procurador da parte num litígio judicial estão cobertos pelo manto da imunidade, como preveem o artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Assim, se as manifestações não resvalam para ofensas pessoais, não se pode falar em violação a direitos de personalidade assegurados no artigo 5, inciso X, da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem).

Contents
  • Crítica como estratégia de defesa
  • Direito de petição

Por isso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que negou o pagamento de danos morais a um advogado na Comarca de Passo Fundo. O autor se sentiu ofendido em petições assinadas por uma colega de profissão que defendeu os ex-clientes dele, em ações de cobrança que pleiteavam o repasse de valores.

Diante do juízo da 5ª Vara Cível daquela comarca, o advogado réu na ação por responsabilidade civil afirmou que não disparou ofensas pessoais ao autor. Antes, criticou de forma polida a sua atuação nas referidas ações, como forma de realizar a defesa de seus clientes, pois os comentários formam a sua tese. Em síntese, sustentou ter agido no interesse dos clientes, no exercício regular de direito e dentro das prerrogativas da classe, sem qualquer excesso.

Crítica como estratégia de defesa

A juíza Ana Paula Caimi acolheu a tese defensiva, julgando improcedente a ação indenizatória. Analisando o teor das petições, ela se convenceu de que o advogado réu criticou a conduta do autor como forma de defesa, sem ter faltado com o decoro. Logo, não incorreu em excessos nem foi além de suas prerrogativas profissionais.

“É de se esperar que o causídico, no exercício de suas atribuições e de sua função, busque desempenhar um papel ativo na defesa dos interesses de seus clientes, sendo necessário, às vezes, imputar a outras pessoas fatos desabonadores de suas condutas pessoais e/ou profissionais, tudo no escopo de não restar sucumbente e melhor resguardar os direitos daquele que lhe contrata”, justificou na sentença.

Direito de petição

O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, observou que o direito de petição garante a narração dos fatos. É que, segundo o julgador, não há como ajuizar ações de cobrança de valores em face de advogado, para defender direito do cliente, sem se afirmar que houve apropriação indevida de valores pertencentes a este por parte do anterior procurador.

“Além disso, o réu, ao narrar naqueles processos que o ora autor não teria repassado aos clientes valores que lhes eram devidos de direito, apenas realizou o serviço para que tinha sido contratado pelo cliente, informando em juízo as circunstâncias que entendia pertinentes acerca do caso, sem que tenha, de qualquer forma, denegrido a imagem do autor perante terceiros”, afirmou o desembargador-relator.

Clique aqui para ler a sentença

Clique aqui para ler o acórdão

021/1.17.0004845-9 (Comarca de Passo Fundo)

(Por Jomar Martins / Fonte: Conjur)

Presidente do TSE destaca foco nas Eleições 2024 ao abrir 2º semestre forense
TSE irá averiguar proliferação de fake news
MPF e Senado firmam parceria para troca de tecnologia em dados telefônicos
LC 225/2026 e a redefinição dos limites entre crédito tributário e soerguimento empresarial
Titulo de Eleitor Digital já pode ser usado nas eleições 2018
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?