Prévia comunicação no desligamento de serviços públicos essenciais passa a ser obrigatório

Passa a ser obrigatória a comunicação de desligamento do serviço a cliente inadimplente

Em 15 de junho de 2020 entrou em vigor a Lei 14.015/2020 que trata da obrigatoriedade de comunicar previamente o consumidor, inadimplente, de que o serviço será desligado em razão da falta de pagamento, indicando, ainda, o dia em que o desligamento será realizado, o que deve acontecer, necessariamente, em horário comercial.

A mesma lei prevê, ainda, que o consumidor não deverá arcar com os custos de religamento do serviço se houver o descumprimento da exigência de notificação prévia, podendo, ainda, ser cominada multa à concessionária, conforme regulamentação.

A nova lei dispôs, ainda, que a comunicação prévia da suspensão do serviço, seja por inadimplemento ou não, passou a ser direito básico do usuário, disposto no art. VII da Lei 13.460. Ficou vedada, também, a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado (art. parágrafo único, da Lei 13.460).

A nova lei, por fim, prevê, agora, que a interrupção do serviço essencial não deve iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado (art. § 4º da Lei 8.987/95).

 

Jus Brasil

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