Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Homem é condenado por perturbar casamento de colega com ligações telefônicas
Share
30/06/2025 6:56 PM
segunda-feira, 30 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Homem é condenado por perturbar casamento de colega com ligações telefônicas

Redação
Last updated: 07/08/2018 4:55 PM
Redação Published 07/08/2018
Share
aaac
SHARE

Um homem foi condenado a indenizar, por danos morais, um colega de trabalho e sua esposa após perturbar a relação dos dois por meio de ligações telefônicas com número restrito. A decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/ES.

De acordo com o casal, o homem realizou uma ligação anônima para o celular do colega. Ao atender, o réu afirmou que queria conversar com a esposa do colega, e afirmou que teria conhecido a mulher e “ficado” com ela. O réu não se identificou na ligação, mas, após a efetuação de novas ligações, o interlocutor reconheceu que a voz do outro lado da linha era de seu colega de trabalho. O casal então ingressou na Justiça.

O réu confessou ter feito as ligações, mas alegou que, à época dos fatos, se encontrava depressivo, pois estaria passando por dificuldades familiares. Ele ainda afirmou ter ingerido bebida alcoólica quando realizou as ligações telefônicas.

Ao analisar o caso, o juízo da 7ª vara Cível condenou o réu a indenizar o casal, por danos morais, em R$ 3 mil. O magistrado ressaltou a responsabilidade do réu no caso.

“Responsabilidade significa, em conceito lato, valorização, fazer penalmente responsável o sujeito pelo que ele fez, independentemente de sua vontade final. A inimputabilidade pela embriaguez, deste modo, é, na verdade, vista como a possibilidade de exclusão de responsabilidade baseada nos fins da pena com olhos na prevenção, é uma necessidade político-criminal integradora e intimidatória.”

Ao julgar recurso, a 2ª câmara Cível do TJ/ES entendeu que a mera demonstração de que o réu apresentava quadro depressivo, por si só, não tem o poder de afastar a sua responsabilidade pelos danos de ordem extrapatrimonial ocasionados aos autores da ação.

Com isso, manteve a sentença e a condenação por danos morais imposta ao homem.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/ES.

Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal

Trabalhadora forçada a abrir botão da blusa para se insinuar a clientes deve ser indenizada

Hospital deve indenizar casal por diagnóstico errado de HIV

Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600 por mês

Recordista, escola do Piauí já classificou seis alunos no Jovem Senador

TAGGED:condenacaohomejustica
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?