Congresso discute bagagens gratuitas em voos domésticos

A gratuidade para bagagem de até 23 quilos nos aviões a partir de 31 assentos havia sido incluída pelo Congresso em medida provisória que liberou capital estrangeiro em companhias aéreas (MP 863/18). Ao sancionar a norma, Bolsonaro retirou do texto essa isenção, mantendo em vigor a regulamentação que dá gratuidade apenas para bagagens de mão até 10 quilos.

Agora, o Congresso vai decidir se mantém o veto ou se derruba, podendo restabelecer a gratuidade.

O pedido de retirada de pauta veio do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que solicitou mais prazo para analisar a medida. O ministro teria conversado com líderes para convencê-los a não derrubar o veto sob alegação de que seria um “desastre” para o turismo no país.

No último dia 29, a ANAC publicou nota defendendo que a cobrança está firmada em pilares econômicos, “sempre em prol do crescimento do transporte aéreo e da inclusão de mais pessoas voando“. De acordo com a agência, “nunca houve bagagem gratuita no Brasil” e antes o valor era embutido na passagem, e o que se defende agora é sua desagregação. “Racional e eficiente, o novo sistema desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferem despachá-las.”

Na iminência da análise do veto pelo Congresso, a nota da agência causou reação de entidades ligadas aos direitos do consumidor, entre elas a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, que saiu em defesa da gratuidade.

De acordo com a presidente da Comissão, Marié Miranda, “em nenhum momento foram apresentados, pela Anac ou pelas companhias aéreas, estudos estatísticos, amparados na realidade nacional, relativos ao impacto do preço da bagagem na composição do valor do bilhete aéreo“.

“A liberdade econômica e tarifária das empresas aéreas não pode ser tratada como único fundamento para determinar a cobrança da mala despachada, visto que cria uma falsa expectativa de melhoria na prestação do serviço e de diminuição do custo dos bilhetes aéreos.” 

Ainda segundo Marié Miranda, a composição do preço do bilhete aéreo é impactada majoritariamente pelo consumo de combustíveis e lubrificantes (27,5%), pelos seguros, arrendamentos e manutenção de aeronaves (20,3%), pelo custo com pessoal (17,4%) e pelas despesas operacionais dos serviços aéreos públicos (14,5%) – e não pelo custo da mala despachada.

A presidente ainda afirma que, de acordo com o IBGE, entre maio/18 e abril/19, o aumento médio das passagens foi superior a 35%, enquanto a inflação medida pelo IPCA ficou em 4,9%. O CNJ ainda teria apontado um aumento de 20% nas ações contra empresas aéreas entre 2015 e 2018, o que demonstra notória insatisfação com as empresas.

Para Marié Miranda, “a extinção da franquia mínima de bagagem despachada, sem qualquer exigência de redução no valor da tarifa ou de contrapartida em favor dos passageiros, é uma medida que atende apenas aos interesses das companhias aéreas“.

Migalhas

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