O Projeto de Lei Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.
O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de oito anos.