Condenado por crime contra patrimônio público poderá ficar mais tempo inelegível

O Projeto de Lei Complementar 6/19 aumenta de 8 para 20 anos o prazo de inelegibilidade de condenados por crime contra o patrimônio público em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados. O prazo começa a contar do fim do cumprimento da pena.

O texto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que estabelece a inelegibilidade de oito anos.

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …