CCJ aprova pagamento de custas judiciais por fornecedor que perder ação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que obriga o fornecedor de produtos e serviços a pagar custas e honorários de advogados quando for derrotado em primeira instância de Juizado Especial Cível em ação aberta por ele. Em geral, estas ações são movidas contra consumidores.

Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa os fornecedores de produtos e serviços, mesmo que os de grande porte, do pagamento das custas e honorários advocatícios. Para Hugo Leal, a isenção geral “estimula o comportamento descompromissado dos fornecedores e ainda potencializa a judicialização em enorme escala das demandas de consumo”.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto deve seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Fazenda Pública
O Projeto de Lei 7140/17 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

O substitutivo inclui na proposta uma alteração na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para isentar os condenados em primeiro grau do pagamento de custas e honorários de advogado, e determinar o pagamento somente em condenação em segunda instância.

Essa regra está prevista no PL 10438/18, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que tramita em conjunto com a proposta de Hugo Leal e foi acolhida pelo relator. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública julgam causas cíveis da Fazenda Pública com valor de até 60 salários mínimos.

Agência Câmara

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