Justiça determina que Assembleia Legislativa divulgue folha de pagamento

Pela decisão, a Assembleia Legislativa terá que disponibilizar, em um prazo de 60 dias: a relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, ativos e inativos; Relação de nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas; As remunerações discriminadas, incluindo subsídio ou vencimento, gratificações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos parlamentares e aos servidores a qualquer título, publicadas mensalmente.

Caso a Assembleia Legislativa não implemente as mudanças no prazo de 60 dias, a multa diária estabelecida pela decisão é de R$ 100 mil, podendo chegar à R$ 2 milhões.

A decisão é uma resposta à Ação Popular movida pelo advogado André Portela, fundador da plataforma Custo Piauí, que visa dar publicidade aos gastos dos órgãos públicos, através da internet.

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