Calúnia com finalidade eleitoral é crime

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.

A lei prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.

De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

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