Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Trabalhador que postou foto na praia após entregar atestado é condenado por má-fé
Share
09/07/2025 5:30 AM
quarta-feira, 9 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Trabalhador que postou foto na praia após entregar atestado é condenado por má-fé

Redação
Last updated: 30/07/2019 9:41 AM
Redação Published 30/07/2019
Share
aapr 5
SHARE

A juíza do Trabalho Vanessa Cristina Pereira Salomão, do posto avançado de São João da Boa Vista em Espírito Santo Do Pinhal/SP, condenou um trabalhador por má-fé após verificar que ele postou fotos na praia nos dias em que tinha atestado de afastamento das funções laborais. A magistrada ressaltou a conduta “inadequada” do ex-funcionário, condenando-o ao pagamento de multa.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo verbas trabalhistas e indenizações após alegar que trabalhava exposto a condições insalubres. Também argumentou que adquiriu doença ocupacional em razão das funções exercidas no cargo de operador de máquinas.

A empresa, por sua vez, pugnou a condenação do ex-funcionário por litigância de má-fé, alegando que ele não era exposto a condições insalubres e que fornecia equipamentos de segurança.

Ao analisar os laudos periciais médicos e o depoimento das testemunhas, a juíza concluiu que as atividades desenvolvidas pelo autor não eram insalubres. Ela também constatou contradições entre os depoimentos do trabalhador e das testemunhas.

Má-fé

Sobre a litigância de má-fé, a juíza deu razão à empresa. Ela verificou que o ex-funcionário publicou nas redes sociais fotos em que estava na praia, no período em que tinha apresentado atestado de afastamento das funções laborais.

“Ainda que o autor não estivesse de repouso, inadequada a atitude do empregado de apresentar atestado médico à empregadora e viajar durante o período de afastamento.”

Ela também analisou um vídeo em que o trabalhador aparece cortando mato com facão, mesmo tendo alegado doença ocupacional.

“Ainda que tenha sido feito por mera diversão, não se mostra razoável ou responsável da parte do reclamante, uma vez que já sofria das doenças em ambos os braços.”

Assim, o condenou ao pagamento de R$ 500 reais de multa.

Migalhas

PRF intensifica fiscalização nas estradas

Museu da Natureza é inaugurado na Serra da Capivara

Estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que paga o imposto em outro estado

OAB Maranhão e OAB Piauí assinam ordem de serviço para reforma da subseção de Timon

Hospital deve indenizar casal por diagnóstico errado de HIV

TAGGED:atestadofalsopraia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?