Advogado piauiense lança livro sobre resolução de demandas repetitivas no Judiciário

O advogado Antonio Augusto Brandão, mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), lança, nesta sexta-feira (28), o livro “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR”. A obra trata desse novo instrumento do Judiciário para o julgamento de processos que possuem objeto de discussão semelhantes.

O Código de Processo Civil, atualizado em 2015, traz a possibilidade de os tribunais resolverem determinadas questões que se repetem em processos e depois utilizar a mesma tese jurídica em todas as apreciações.

“Esse é um tema que tem causado algumas discussões porque é um tema relativamente novo. Temos um Código de Processo Civil que é de 2015, atualizado recentemente para um contexto mais moderno em que a gente tem uma série de demandas que se repetem no Judiciário e tem o mesmo objeto de discussão. Por isso, o próprio Judiciário percebeu que era mais fácil você resolver logo uma questão de direito abstrato pelo Tribunal e, uma vez resolvida essa celeuma, você vai aplicar a tese jurídica em todos os processos que têm aquela mesma identidade de matéria. É o que chamamos de incidente de resolução de demandas repetitivas”, explica Antonio Augusto.

Segundo o advogado, Tribunal pinça uma questão de direito que é discutida em vários processos, resolve aquela questão em abstrato e aí a mesma tese jurídica é replicada nos demais processos. Uma vez o precedente julgado, ele deve ser aplicado até ser superado.

Um exemplo prático é um IRDR que foi suscitado no Maranhão. O objeto da discussão eram descontos indevidos que estavam sendo realizados por bancos na conta de beneficiários da Previdência. O cidadão recebia o benefício e o banco realizava descontos pela manutenção da conta. “Existia uma discussão se poderia haver ou não esses descontos em contas de pagamentos de benefícios. E como tivemos um grande número de processos sobre essa mesma matéria, o Tribunal do Maranhão destacou essa discussão para apreciar e resolveu que o desconto é indevido. Uma vez resolvida essa tese, ela foi aplicada em todos os processos que estavam naquela situação. E os processos vindouros serão aplicados esse mesmo precedente até que ele seja superado. É um instrumento extremamente novo”, comenta.

O livro “O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR” será lançado nesta sexta-feira (28), às 18h, no Tribunal de Justiça do Piauí.

Ascom

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