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Caso Camilla Abreu: 1.ª Câmara de Direito Público nega mandado de segurança impetrado pela defesa de Alisson Wattson

Redação
Last updated: 20/09/2019 1:46 PM
Redação
Published: 20/09/2019
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A 1.ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela defesa de Alisson Wattson da Silva Nascimento, acusado de matar a estudante Camilla Abreu em outubro de 2017. No pedido, a defesa alega que houve cerceamento de direito, omissão e obscuridade durante as oitivas de testemunhas do caso durante sua tramitação na 2.ª Vara do Tribunal do Júri. .

A defesa de Alisson Wattson afirma que durante as preliminares do processo houve ofensa ao princípio do contraditório devido a uma suposta ausência de perícia nos aparelhos telefônicos das informantes Luana Regina de Sousa e Valéria Gomes Prudêncio. A perícia foi requerida para que se provasse ou não a veracidade de imagens que mostravam lesões sofridas por Camilla Abreu. Além disso, a defesa requeria a exclusão do qualificante de feminicídio.

Em seu voto, o desembargador Haroldo Rehem, relator do processo, afirmou que, na realidade, não houve nenhum cerceamento do direito de defesa; o mandado impetrado seria, de acordo com o relator, uma tentativa de compensar uma perda de prazo por parte da defesa do acusado, que pediu a análise dos celulares de Luana e Valéria após o término do período preliminar da investigação.

O voto foi acompanhado por todos os membros da câmara. Alisson Wattson da Silva Nascimento aguarda julgamento pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri.

ASCOM

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