Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - STF torna facultativa transcrição integral de interceptações telefônicas

Notícias

STF torna facultativa transcrição integral de interceptações telefônicas

Redação
Last updated: 07/02/2019 10:08 AM
Redação
Published: 07/02/2019
Share
astf
SHARE

A degravação de arquivos de interceptação telefônica só será integral se o relator assim o definir. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal na primeira sessão plenária do ano. O colegiado discutiu se seria preciso estabelecer que todo áudio de grampo tivesse, obrigatoriamente, que ser degravado. Prevaleceu o entendimento de que não há necessidade.

Os ministros decidiram corrigir ementa de acórdão proferido na ação penal na qual o ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (PSDB-AP) conseguiu, em 2013, o direito à degravação integral das interceptações telefônicas. Por maioria de sete votos, os ministros entenderam que o texto anterior não espelhou fielmente o conteúdo do acórdão. Assim, os ministros refizeram o texto para a seguinte redação:

“Não é necessária a degravação integral das conversas oriundas de interceptações telefônicas, bastando a degravação dos excertos que originaram a denúncia e a disponibilização do conteúdo integral das interceptações telefônicas realizadas. Caso o relator entenda necessário, poderá determinar a degravação integral das interceptações telefônicas promovidas”.

O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência ao voto do relator, ministro Marco Aurélio. De acordo com ele, a ementa não representava a síntese dos votos de 2013. “Se se reputar por entender obrigatória sempre a degravação, isso reflete com toda a coerência o entendimento do relator. Mas determinar que é sempre obrigatória pode não refletir os votos vencedores no conjunto”, apontou Fachin.

No caso em questão, em 2013, o STF confirmou, também por maioria, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao parlamentar o direito à transcrição integral das interceptações telefônicas feitas na ação penal que respondia por suposta prática de corrupção e formação de quadrilha. Diante do acórdão, o MPF apresentou agravo regimental pedindo revisão da redação da ementa.

O pedido foi negado por Marco Aurélio. O MPF impetrou, então, novo recurso, levando o caso ao Plenário. De acordo com o MPF, o texto não representava o que fora decidido pela maioria, “omitindo, assim, ao fim e ao cabo, o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal’ no sentido de que a transcrição integral das escutas telefônicas não é uma providência obrigatória.”

Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão do relator. Para eles, não havia obscuridade na decisão que justificasse um agravo. “Queria manifestar minha perplexidade nesta questão. A decisão da AP 508 não contém erro, obscuridade, contradição. É unívoca. Em nenhum momento o relator disse que seria necessário a gravação integral dos dados da interceptação telefônica”, disse Lewandowski.

O decano, ministro Celso de Mello, ressalvou ainda que tem sustentado reiteradas vezes que se exija a derivação completa das interceptações. “O material bruto deve ser sempre colocado à disposição, notadamente aquele que sofre persecução do Estado. Entendo inaceitável proceder a transcrição seletiva”, afirmou Celso de Mello. O decano afirmou que, para além do entendimento ter o “beneplácito de autores eminentes”, está previsto no Estatuto das Interceptações Telefônicas.

O presidente Dias Toffoli acrescentou que o relator havia determinado a transcrição e o MP se insurgiu contra ela. “A maioria assim o determinou. Passou-se o prazo do embargo, veio petição, nega-se que houve erro material, porque não há incongruência. Acompanho o relator”, afirmou. Marco Aurélio interveio. “A petição foi um gancho para se rediscutir a matéria, já que não havia mais prazo processual”, apontou.

A discussão ficou acalorada no momento em que os ministros definiam a nova redação. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a ementa tinha, de fato, ambiguidade. O texto dizia que “a degravação consubstancia formalidade essencial a que os dados alvo da interceptação sejam considerados como prova”. “Não estamos inovando em nada, apenas acrescentando à proposição já existente um esclarecimento”, disse.

Lewandowski afirmou que, com a sugestão dada, poderiam criar “uma ambiguidade dentro da ambiguidade”. “Se eu amanhã determinar a degravação integral e vem uma parte, possivelmente o MP, e puxa esse acórdão e diz que o Plenário assim decidiu, de que não haveria necessidade da integralidade, vai estar ambíguo”, disse. O ministro afirmou, ainda, que mesmo os ministros com votos vencidos poderiam participar da definição do novo texto, “senão é a ditadura da maioria, e aqui temos construído teses em consenso”.

Fonte: Conjur

Auxílio-acidente pode ser concedido depois do auxílio-doença se ficarem sequelas
Plano de segurança começa pela zona leste de Teresina
Previsão aponta mais chuvas fortes no Piauí nos próximos dias
Pesquisa revela cinco novos perfis de hábitos de consumo dos brasileiros
Ministério da Saúde lança campanha de combate ao Aedes aegypti
TAGGED:crimeescutatelefonica
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?