Tribunal determina que escola indenize aluno por má conduta de professora

Não existe como desvincular a aprendizagem com a afetividade, mesmo porque não se desenvolve apenas no campo cognitivo, reclamando alteração da figura do mestre como “autoridade absoluta”, reclamando proteção e cuidado ao aluno no ambiente escolar, como assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com esse entendimento, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e condenou uma escola a indenizar um aluno e sua mãe em R$ 10 mil, por danos morais, devido à conduta inadequada de uma professora que constrangeu o estudante em sala de aula, além de questionar a educação dada pela mãe.

Os autores da ação apontaram uma série de situações ocorridas no ano letivo de 2009 que resultaram na transferência da criança para outra escola, como por exemplo, o episódio em que a professora proibiu os demais alunos de comparecerem à festa de aniversário dele, além de um bilhete escrito no caderno do aluno, dirigido à mãe, apontando-a como mau exemplo para o filho.

A prova pericial confirmou os sentimentos de baixa autoestima, confusão, raiva e medo do aluno em relação à professora, bem como o caráter excessivamente rígido e inflexível da ré, que discordava da educação que a família dava ao menino. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização. A sentença foi reformada pelo TJ-SP.

Para o relator, desembargador Kioitsi Chicuta, as atitudes da professora em relação ao aluno ultrapassaram os limites do tolerável, principalmente por se tratar de uma criança de sete anos à época dos fatos. “A preocupação que se mostra evidente no presente caso é a de fazer cessar a praxe na condução dos trabalhos de ensino em salas de aulas que ofendam os direitos das crianças, sendo o reconhecimento de prejuízo a direito de personalidade mera consequência”, disse.

Segundo o magistrado, o bilhete da professora à mãe ilustra uma postura injustificável. “De qualquer ângulo que se analise, a postura da professora é injustificável, não se enquadrando como papel da professora fazer julgamento depreciativo a partir de um problema cotidiano, que deveria ser resolvido de forma cordial e respeitosa”, escreveu.

O relator afirmou ainda que o constrangimento e abalo vivenciados pelos autores foram causados de início pelo procedimento da professora frente ao atraso do aluno para as aulas, “bem como há prova cabal de que a educadora causou temor no menor por sua inflexibilidade e rigidez, sem considerar condutas que, embora não exercidas com dolo, ultrapassaram limites do tolerável”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Veja Também

Caixa abre inscrições para concurso com salários de até R$ 14,9 mil

Provas serão aplicadas no dia 26 de maio Começaram nesta quinta-feira (29) as inscrições para …