CNMP proíbe que curso preparatório organize concurso público

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu incluir na Resolução CNMP 40/2009 dispositivo para proibir os MPs de contratarem cursos preparatórios para organizar concurso público.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia e relatada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. A resolução dispõe sobre o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.

“A matéria se fundamenta em diversos precedentes do CNMP e já foi devidamente discutida pelo Plenário deste Conselho, motivo pelo qual não tecerei maiores considerações quanto ao mérito. Consigno, tão somente, ser oportuna a aprovação da alteração da Resolução nº 40/2009 para proteção dos postulados constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, falou Luiz Fernando Bandeira de Mello.

A resolução já previa a participação de professores de cursos preparatórios nas comissões de concursos ou bancas examinadores. Porém, não havia menção expressa sobre a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, que agora foi incluída.

Por sugestão do conselheiro relator, o Plenário também decidiu alterar o artigo 5º da Resolução CNMP 40/2009. O objetivo da alteração, segundo Luiz Fernando Bandeira de Mello, “é atualizar as remissões legislativas referentes aos casos de impedimento e suspeição dos membros da comissão de concurso com os artigos do Novo Código de Processo Civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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