Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Seu Jorge e produtoras são condenados em R$ 500 mil por uso de música sem autorização

Notícias

Seu Jorge e produtoras são condenados em R$ 500 mil por uso de música sem autorização

Redação
Last updated: 02/05/2019 10:50 AM
Redação
Published: 02/05/2019
Share
asj
SHARE

O cantor Seu Jorge e produtoras musicais devem indenizar, em R$ 500 mil, família de compositor por uso não autorizado de trecho de samba em canção lançada em 2004. Decisão é da juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 29ª vara Cível do Rio de Janeiro.

Na música “Mania de Peitão”, lançada em 2004, o músico Seu Jorge profere, em duas estrofes, os seguintes trechos: “Nunca vi fazer tanta exigência / Em fazer o que você me faz / Você não sabe o que é a consciência / Não vê que eu sou um pobre rapaz / Você só pensa em luxo e riqueza / Tudo o que você vê, você quer / Ai meu Deus, que saudades da Amélia / Aquilo sim é que era mulher!”

Os trechos foram transcritos do samba “Ai que saudades da Amélia”, de autoria do compositor Mário Lago, lançada em 1942. Em virtude do uso do trecho, a família do compositor ingressou na Justiça contra Seu Jorge e as produtoras musicais.

O cantor, em sua defesa, afirmou que, ao inserir o trecho na música quis fazer uma homenagem aos compositores do samba.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que o processo tramita há 12 anos, sendo mais do que necessário julgar o mérito da causa. Para a magistrada, é incontroverso que Seu Jorge fez o uso da música “Ai que saudades da Amélia” sem autorização dos herdeiros ou dos cessionários dos direitos autorais sobre a obra, tendo sido o fato, inclusive, confessado pelo próprio cantor.

Segundo a juíza, em 2006, foi firmado entre as partes um acordo que permitiu aos herdeiros de Mário Lago o recebimento de valores decorrentes da veiculação da música. No entanto, entre os anos de 2004 e 2006, os autores não receberam valores decorrentes da composição musical, divulgada sem autorização durante esse período.

A magistrada considerou que, mesmo que os direitos patrimoniais da obra sejam cedidos a terceiros, sempre existirá a obrigatoriedade de se fazer referência ao autor vinculado à obra. A juíza consignou que, no caso, houve lesão ao direito de integridade e à não modificação da obra do compositor, já que a música de Seu Jorge não referiu que os versos de Mario Lago nela inseridos seriam deste compositor.

“O direito à integridade diz respeito à faculdade do autor de modificar sua obra sempre que lhe for conveniente e/ou proibir qualquer modificação a ela. Desta forma, somente o autor pode alterar sua obra, vedando qualquer alteração por outrem na mesma.”

Assim, fixou os danos morais em R$ 500 mil a serem pagos solidariamente pelo cantor e pelas produtoras musicais.

Migalhas

Particularidades do segmento de franquias são reconhecidas pelo Supremo
Treinamento orientará sobre Cálculos Trabalhistas com Aplicação ao PJe CALC Cidadão
Peste suína faz Piauí fortalecer fiscalização na divisa com Ceará
Investimentos em startups brasileiras superam US$ 630 mi em janeiro
Câmara de Teresina convoca Equatorial para audiência sobre qualidade do serviço
TAGGED:cantorjorgemulta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?