Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - TJ-SP proíbe Frank Aguiar de fazer show até pagar dívida por direito autoral

Notícias

TJ-SP proíbe Frank Aguiar de fazer show até pagar dívida por direito autoral

Redação
Last updated: 20/06/2019 10:01 AM
Redação
Published: 20/06/2019
Share
aaafr
SHARE

O “cãozinho dos teclados” Frank Aguiar está impedido de fazer shows e o Ecad deve depositar os valores que ele receber de direitos autorais pela execução de suas músicas em juízo. Trata-se de uma dívida com a DGB Logística (ex-Abril Music) por conta de direitos autorais da música “Pé de Bode”.

O caso começou com a dupla de compositores José Dercídio dos Santos e Aparecido Donizeti Feiria indo à Justiça contra a DGB/Abril Music. Os músicos reclamavam do fato da música deles ter sido incluída em um disco de Frank Aguiar, artista da gravadora, com crédito para outros autores (Antonio Carlos e Jocafi).

A gravadora reconheceu o erro, pagou os direitos devidos e nas prensagens seguintes do disco passou a incluir a informação correta.

Foi aí que o caso mudou de foco. A DGB passou a cobrar de Frank Aguiar o dinheiro pago aos compositores. Isso porque o cantor, por meio de sua empresa, assinou um contrato com a gravadora se responsabilizando por todas as questões de direito autoral nas canções que fosse incluir no álbum. A empresa é representada pelo escritório Fidalgo Advogados.

A 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo deu razão à gravadora e determinou que Frank Aguiar pague a dívida. O forrozeiro ignorou. A empresa então foi à Justiça para conseguir o pagamento.

O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível, não acolheu o pedido para que prefeituras que contrataram show de Frank Aguiar depositassem o dinheiro em juízo. Mas proibiu o cantor de fazer shows até pagar a dívida, sob pena de multa de R$ 50 mil por show.

Conjur

Procon multa Gol em R$ 3,5 milhões por promoção irregular
Mulheres de destaque na Advocacia Piauiense serão homenageadas pela OAB-PI
TRT valida norma que prevê pausa de 15 minutos em turno de seis horas
PROCON ajuíza ação civil pública contra empresas acusadas de venda enganosa de consórcios
Teresina recebe fortes investimentos no setor imobiliário em 2020
TAGGED:aguiardividafrank
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?