PROCON ajuíza ação civil pública contra empresas acusadas de venda enganosa de consórcios

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MPPI ajuizou ação civil pública contra a empresa Multimarcas Administradora de Consórcios e suas representantes em Teresina e Timon, Ramalho Promoções de Vendas e Eternity Representações. A ação foi motivada por denúncias de publicidade enganosa e irregularidades nos contratos.

Em maio de 2018, o PROCON instaurou Procedimento Administrativo para investigar o caso, após diversos consumidores relatarem que a Ramalho Promoções de Vendas e a Eternity Representações ofertavam empréstimos facilitados e, após a adesão e pagamento de taxas, eram induzidos aceitar a mudança do contrato para consórcio. Assim, não recebiam o valor contratado do empréstimo, devendo aguardar uma futura contemplação no consórcio. Além disso, assumiam a obrigação de pagar as parcelas sem ter recebido valor algum até então.

Outra modalidade denunciada pelos consumidores é a oferta de contratos de consórcio com a promessa de contemplação imediata. A prática é expressamente vedada pelo Banco Central. Em um dos casos, o cliente relata que lhe foi assegurado pelo vendedor que, com o pagamento de lance fixo de 44% da cota, sua carta seria contemplada. No entanto, a cota contemplada na assembleia foi outra, tendo ofertado apenas 30%.

Na ação civil pública ajuizada, o PROCON reúne algumas denúncias feitas no site Reclame Aqui em face da Multimarcas, a administradora dos consórcios, nas quais se identifica as mesmas práticas em outras unidades da federação, como Maranhão, Ceará e Distrito Federal. Assim, desenhou-se um padrão na abordagem pelas representantes em todos o Brasil. O órgão entende que há indícios que a orientação da venda enganosa é repassada pela administradora para suas credenciadas.

Requereu-se, portanto, a suspensão das atividades comerciais das empresas e de qualquer publicidade, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. O PROCON também requer que sejam declarados nulos os contratos oriundos da venda enganosa, com ressarcimento integral dos valores pagos pelos consumidores e pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos.

Ascom

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