Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Restabelecida justa causa de empregado que beijou colega à força

Notícias

Restabelecida justa causa de empregado que beijou colega à força

Redação
Last updated: 10/04/2019 8:58 AM
Redação
Published: 10/04/2019
Share
ajusta
SHARE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença que havia confirmado a dispensa por justa causa de um ex-plataformista da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) por ter beijado uma colega à força. “No atual estágio de desenvolvimentoda nossa sociedade, em que ganhou voz e espaço a luta pelo respeito às liberdades individuais, especialmente em relação aos direitos das mulheres, não mais se admitem desculpas vazias de que não teria havido a intenção ofensiva para descaracterizar o assédio”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

Transtornos mentais

Na reclamação trabalhista, o plataformista considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que trabalhou por quase 30 anos para a Petrobras e, ao ser dispensado, exercia o cargo de vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Sustentou, no entanto, que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo. “O empregado precisava de tratamento, não podia ser, simplesmente, descartado”, sustentou seu advogado, que pediu a realização de perícia médica psiquiátrica.

Comportamento agressivo

A Petrobras, em sua defesa, disse que o plataformista sempre havia apresentado comportamento agressivo com colegas de trabalho, com ameaças, agressões, ofensas e discriminação a terceirizados e que, por isso, chegou a ser suspenso por dez dias. No episódio que resultou na justa causa, ele teria entrado na sala da colega, abraçado-a por trás e tentado beijá-la na boca e apartado por outro empregado.

Assédio sexual

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) classificou como assédio sexual o fato de o empregado ter tentado beijar a colega de serviço sem o seu consentimento. Sobre a alegação de doença mental, registrou que, de acordo com o laudo pericial, ele apresentava alterações de comportamento, mas isso não constituía doença ou transtorno mental.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a sentença. Segundo o TRT, as provas indicavam que o empregado tinha comprometimento do seu estado psíquico, e a manifestação do médico que havia feito exame particular e a do perito revelavam substanciais contradições em relação ao seu quadro patológico. Considerou, assim, desproporcional a dispensa por justa causa, por entender que o empregado não deveria ter sido tratado como um trabalhador em situação de saúde normal.

Ofensa à dignidade

Para o relator do recurso de revista da Petrobras, ministro Cláudio Brandão, o Tribunal Regional errou ao reavaliar as informações da perícia e chegar a conclusão oposta a respeito do comprometimento do estado psíquico do empregado sem precisar de que tipo seria e sem indicar, de forma segura, as causas e as consequências do distúrbio. “O juiz não tem formação técnica para avaliar a saúde mental ou emocional de quem quer que seja. Depende, para isso, da prova pericial, conduzida por profissionais habilitados”, afirmou.

Brandão observou ainda que foi oferecida assistência social para encaminhamento médico e psicológico, mas o empregado se recusou a aceitá-la, o que culminou em ofensa grave à dignidade de uma colega. Para o relator, não se pode alegar que a pena tenha sido desproporcional. “O ato de assédio, por si só, é suficiente para ensejar a punição aplicada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Com informações do TST

Apesar da queda nacional, indústria cresce em nove estados em novembro
Acaba greve da UESPI
Black Friday: consumidor pode desistir de compra pela internet em até 7 dias; veja direitos
CNJ afasta desembargadora que buscou filho na prisão escoltada e em carro oficial
Advogada é condenada por estelionato contra clientes idosos
TAGGED:causaempregadojusta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?