TJ define lista tríplice para vaga da advocacia no TRE-PI para o biênio 2019/2020

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) definiu durante sessão administrativa ordinária, lista tríplice com advogados para concorrer ao cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no biênio 2019/2020. Os três causídicos mais votados foram Leandro Cavalcante de Carvalho, com 13 votos, e Charlles Max Pessoa Marques da Rocha e Astrogildo Mendes de Assunção Filho, com 12 votos cada um.

A lista tríplice será enviada ao TRE-PI, que deverá encaminhá-la à Presidência da República para definição do nome que integrará a Corte como juiz eleitoral efetivo representando o Quinto Constitucional na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí (OAB-PI) nos próximos dois anos.

A Resolução nº 26/2012, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que dispõe sobre a escolha de juiz para compor o TRE-PI na categoria jurista, estabelece que a elaboração da lista tríplice para preenchimento de tal vaga deve se dar em sessão plenária pública, com votação aberta, podendo concorrer advogados devidamente inscritos junto à Ordem dos Advogados do Brasil, com candidatura previamente registrada junto ao Protocolo Geral do TJ-PI.

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