Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

Um supermercado terá que indenizar um consumidor que teve seu veículo furtado dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.

O autor narra que, em abril deste ano, estacionou o automóvel no estacionamento oferecido pela ré, enquanto fazia compras. Ao retornar, a parte autora percebeu que o veículo não estava mais no local. A parte autora conta ainda que registrou boletim de ocorrência e que buscou uma solução amigável com a empresa. Como não obteve êxito. o proprietário do veículo solicita, através da via judicial. indenização pelos prejuízos materiais e morais.

Em sua defesa, o supermercado alega que disponibiliza estacionamento gratuito para clientes e público em geral e que não possui controle de entrada e saída de veículos. O réu afirma que a dinâmica do furto é questionável e que não é devida qualquer responsabilização.

Veja Também

Saúde antecipa vacinação contra gripe; campanha começa em 25 de março

Medida é adotada em razão do aumento de vírus respiratórios A Campanha Nacional de Vacinação …