Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Facebook é condenado a indenizar político por manter página satírica no ar
Share
10/07/2025 11:53 PM
quinta-feira, 10 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Facebook é condenado a indenizar político por manter página satírica no ar

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 06/07/2018
Share
afac
SHARE

A 9ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Facebook a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ex-vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros por não atender solicitação de exclusão da página “Délio Bipolar” da internet. Para o colegiado, a consequência de se manter a página no ar ofende sua imagem, tanto de pessoa quanto de agente público.

O político ajuizou ação contra o Facebook após ter ciência da página “Délio Bipolar”, que ironizava sua decisão política de, em vez de concorrer ao cargo de prefeito de Belo Horizonte, aderir a outra candidatura, na condição de pretendente a vice-prefeito.

O juízo de 1º grau acolheu apenas o pedido para a retirada do perfil. Por isso, o ex-vice-prefeito interpôs recurso no TJ/MG que prosperou. O político argumentou que a página foi criada com o claro objetivo de lhe achincalhar, ridicularizar e escarnecer e, em decorrência disso, merecia ser indenizado por danos morais.

O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator, endossou a responsabilidade do Facebook. Para ele, a situação ultrapassa o mero aborrecimento a partir do momento em que empresa, notificada sobre a falsidade da página e instada a providenciar a exclusão dela de seu site, manteve-se inerte, “ou, pior ainda, recusou-se expressamente a fazê-lo, mantendo por longo tempo a exposição potencialmente ofensiva obrigando o Autor a buscar proteção judicial”.

“Crítica, porém, não se confunde com ofensa pessoal, nem, muito menos, com afirmações falsas e inverídicas.”

Assim, a 9ª câmara deu provimento ao recurso do ex-vice-prefeito.

Fonte: Migalhas

Piauí é o terceiro da região Nordeste em número de mulheres empreendedoras

Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia

Biólogo defende os insetos na alimentação humana

CNJ intima juízes por não realizar audiência de custódia

Bairro Primavera sofre com falta de energia

TAGGED:condenacaopaginasatura
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?