A Medida Provisória (MP) 808/17, que regulamenta pontos da nova lei trabalhista, perde a validade a partir de hoje (24). Com isso, a reforma aprovada pelos parlamentares em 2017 volta a valer integralmente.
Após negociação do Governo para que a reforma fosse aprovada no Senado sem a necessidade de alterações, a MP 808/17 entrou em vigor em novembro do ano passado. Caso o texto fosse modificado pelos senadores, a proposta teria que voltar à Câmara dos Deputados.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Sigifroi Moreno explica como ficam os processos firmados durantes a vigência da MP. “Para essa ações valem as regras postas pela mesma, até porque ela possuía um dispositivo que anotando as regras da reforma trabalhista se aplicariam imediatamente aos contratos em curso”.
Ao serem editadas pelo governo, medidas provisórias têm caráter de lei, mas perdem a validade se não forem analisadas pelo Congresso dentro do prazo. Com isso, todas as mudanças estabelecidas pela MP durante aquele período deixam de vigorar e voltam a valer as regras anteriores.
Entre as mudanças estão a gravidez em trabalho insalubre. Sem a MP a gestante continua trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico. Outra mudança diz respeito ao trabalhador autônomo, sem a medida provisória é possível contratar autônomo com cláusula de exclusividade.
De acordo com Sigifroi Moreno, o fim da vigência da MP e a edição de um decreto com novas regras causa uma grande discussão no âmbito jurídico. “Com isso, relativiza as regras a serem aplicadas e deixa a solução dos problemas para os tribunais, principalmente os superiores, o que fragiliza as relações entre patrões e empregados”, esclarece.
O Governo deverá editar um decreto nos próximos dias para ajustar pontos da reforma trabalhista, segundo a Agência Brasil. De acordo com a agência, a área técnica do órgão está analisando quais pontos da MP 808/17 podem ser regulamentados por meio de um decreto.