Tramita na Câmara dos Deputados o PL 643/2000, que estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos. A proposta legislativa foi apresentada pelo Deputado Junio Amaral (PSL/MG) em 12/03/2020.
Caso seja aprovada, a proposta legislativa modificará o art. 155, §4º, do Código Penal:
Furto
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
(…)
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(…) V – em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.
Justificação
Confira, a seguir, a justificação do projeto:
Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demostra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo por parte do agente. A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima.
Parece-nos, portanto, ser insuficiente para a repressão dessas condutas a previsão de mera circunstância agravante genérica constante do art. 61, inc. II, alínea “j”, do Código Penal, que geralmente resulta em um incremento muito pequeno na pena.
Sugerimos, por isso, que o furto praticado nessas circunstâncias seja qualificado. Aponte-se, no particular, que a pena prevista para o furto qualificado constante do § 4º do art. 155 do Código Penal é o dobro daquela prevista para o furto simples.
Íntegra do projeto
Clique AQUI para conferir a íntegra da proposta legislativa.
Direito News