STJ decidirá se agente de trânsito pode exercer advocacia

A 1ª seção do STJ afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais (1.818.872 e 1.815.461) em que se discute se o exercício da advocacia é compatível ou não com a ocupação de cargo público de agente de trânsito.

Cadastrada como Tema 1.028 no sistema de repetitivos do STJ, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à “(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei 8.906/1994.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, por decisão do colegiado, ficará suspenso em todo o território nacional o andamento dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.

Migalhas

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …