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STF suspende obrigatoriedade de implementação pelos tribunais de sistema de execução unificado

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu medida cautelar para suspender dispositivos da resolução 280/19 do CNJ, que obrigavam a implantação do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado para a tramitação das execuções criminais.

A AL alegava que a resolução editada pelo CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal a ser observado pelos Estados-membros, teria violado o princípio federativo e usurpado a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual. Sustentava, também, violação ao princípio da separação dos Poderes e do autogoverno dos Tribunais.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que estavam presentes os requisitos necessários para a suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação.

“Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo SEEU incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (art. 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos Tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (art. 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019.”

Migalhas

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