terça-feira , março 19 2024

Abril Laranja: OAB Piauí lança campanha “Maltratar animais é crime e deve ser denunciado!”

Abandonar, ferir, mutilar, envenenar, manter preso permanentemente em correntes, manter em locais pequenos e sem higiene, não abrigar do sol, da chuva e do frio, deixar sem ventilação ou luz solar, não dar comida e água diariamente, negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido são algumas das atitudes caracterizadas como maus-tratos de animais. Com o objetivo de prevenir a crueldade contra os animais, a OAB Piauí está realizando a campanha “Maltratar animais é crime e deve ser denunciado”, durante o Abril Laranja, em seus canais oficiais.

Criada pela Sociedade Americana para Prevenção da Crueldade Contra Animais (ASPCA), a campanha Abril Laranja defende a guarda responsável e a dignidade dos animais. De acordo com a Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB Piauí, Juliana Paz, dar comida e água diariamente, não é o bastante.

Os “maus-tratos” não são apenas aqueles que geram violência física. Toda ação, direta ou indireta, que prejudique um animal, física ou psicologicamente, é considerada abusiva e está sujeita a punição pela constituição federal e pela Lei 9605/98. Os animais são seres sencientes, ou seja, tem capacidade de serem afetados positiva ou negativamente, de ter experiências, e de receber e reagir a estímulos de forma consciente.  Assim, animais deixados muito tempo sozinhos ou mal cuidados, infestados por carrapatos, por exemplo, são considerados animais que sofrem crueldade por seus tutores.

No Brasil, a Lei Federal nº 9605/98 prevê pena de três meses a um ano e multa para quem maltratar animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Além disso, em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. Em 2020, a Lei nº 14.064, inseriu o parágrafo 1º-A, na Lei de Crimes Ambientais, que aumentou a pena para crimes cometidos contra cães ou gatos.

“A pena agora é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Na prática, isso significa que a punição ficou mais severa. Por se tratar de crime com menor potencial ofensivo, após realização do boletim de ocorrência ou Termo Circunstanciado de Ocorrência, o agressor era liberado e muitas vezes condenado a pagar cestas básicas ou prestar serviço comunitário, mas não era preso. Com a mudança na Lei, quem maltratar ou abandonar cachorros ou gatos pode ser preso em flagrante e só será liberado após uma audiência de custódia com o juiz. O delegado não pode sequer arbitrar fiança”, explica Juliana Paz.

Denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas ao Batalhão de Policiamento Ambiental pelo número 190 (Polícia Militar); à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), por meio do número (86) 99541-9310 (Polícia Civil); por e-mail à Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA), por meio do endereço [email protected]; e ainda ao Ministério Público, pelo e-mail [email protected].

É importante fornecer endereço e nome do agressor, além de acrescentar provas, como fotografias ou vídeos. “Quem tem conhecimento de um crime e não denuncia está sendo conivente com ele. É preciso denunciar”, afirma Juliana Paz.

ASCOM OAB PI

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