O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 72/2018) que garante aos advogados o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração.
A regra, no entanto, não valerá para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. A proposta libera o exame dos autos em qualquer fase da tramitação.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou que a lei do processo eletrônico não previa essa prerrogativa aos advogados.
O texto vai à sanção do presidente da República.
De acordo com a matéria, o exame dos autos por advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados poderá ocorrer em qualquer fase da tramitação. Exceção é feita apenas aos processos em sigilo ou segredo de justiça, cujo acesso é limitado aos advogados constituídos pelas partes.
O PLC 72/2018 também estabelece que é direito do advogado examinar sem procuração procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública em geral. Os profissionais podem obter cópias das peças e tomar apontamentos. A regra vale para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.
Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.
A proposta eleva ao status de lei federal o conteúdo da Resolução 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o relator, senador Hélio José (Pros-DF), o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia, que tem por objeto servir bem mais à proteção jurídica do cidadão do que aos interesses do próprio advogado.
Agência Senado