Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STJ: Acusado de tráfico é solto após busca ilegal de policiais em casa

Destaque

STJ: Acusado de tráfico é solto após busca ilegal de policiais em casa

adm
Last updated: 30/05/2021 11:50 AM
adm
Published: 30/05/2021
Share
https img.migalhas.info SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 05 SL 28 SL 1fa47b88 cf4e 4411 a70c 59094e65997c.jpg. PROC CP75
SHARE

Ministro considerou que não teve comprovação do consentimento do morador e que as circunstâncias não evidenciam justa causa para a invasão forçada.

O ministro do STJ João Otávio de Noronha concedeu habeas corpus a um acusado por tráfico que teve sua residência invadida ilegalmente por policiais. O ministro observou que não teve comprovação do consentimento do morador nos autos e que as circunstâncias não evidenciam justa causa para a invasão forçada.

O paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/06. O decreto prisional fundou-se na necessidade de garantia da ordem pública, pois o paciente tem registros criminais e que é reincidente específico.

A defesa sustentou, porém, a ilegalidade do flagrante por invasão de domicílio, devido a ausência de fundadas razões para o ingresso da polícia militar na residência.

Segundo a defesa, o decreto prisional carece de fundamentação idônea, além de a quantidade de drogas apreendidas com o paciente ser ínfima e ele possuir ocupação lícita e residência fixa.

Ao analisar o habeas corpus, Noronha ressaltou que a mitigação do direito fundamental à inviolabilidade de domicílio só é admitida quando houver autorização judicial ou consentimento do morador ou a hipótese for de flagrante delito.

“O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo.”

O ministro lembrou que a 6ª turma já fixou entendimento de que o ingresso de policiais sem mandado judicial, mas com consentimento do morador deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito.

No caso concreto, Noronha não observou nos autos comprovação do consentimento do morador. Além disso, salientou que as circunstâncias que antecederam o ingresso forçado na residência do paciente não evidenciam, de modo objetivo, a justa causa, pois fundadas em mera avaliação subjetiva das autoridades policiais.

“Verifica-se também que a única comprovação de materialidade do crime de tráfico de entorpecentes corresponde ao produto da medida de busca e apreensão de droga e de apetrechos relacionados à traficância – 11 pinos de cocaína, 2 porções de maconha, várias porções de crack e uma balança -, ilegalmente realizada.”

Diante disso, concedeu a ordem para declarar a nulidade das provas obtidas por meio da busca e apreensão ilegal e determinou o trancamento da ação penal, revogando a prisão preventiva.

A advogada Larissa Pierazo atua no caso.

  • Processo: HC 657.997

Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Do papel do advogado ocupante da vaga do Quinto Constitucional
Vara específica para julgar o crime organizado é tema de discussões na Assembléia Legislativa
Poderes anunciam consenso sobre emendas; regras saem em até 10 dias
Quando o dano moral vira ativo financeiro: a litigiosidade predatória no transporte aéreo
OAB oferece suporte jurídico gratuito para mulheres vítimas de assédio no carnaval
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?