Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia
Share
06/07/2025 9:34 PM
domingo, 6 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Seguridade facilita prova de paternidade para concessão de pensão alimentícia

Redação
Last updated: 28/08/2019 2:25 PM
Redação Published 28/08/2019
Share
aapen
SHARE

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto determinando que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo, dada pela maternidade, ou do assento de nascimento em cartório constitui prova ou presunção da paternidade, permitindo à mãe pedir, desde logo, pensão alimentícia para o filho.

texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao Projeto de Lei 973/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Com a medida, em vez de entrar na Justiça com um pedido pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos.

O projeto determina que a pensão será concedida provisoriamente já a partir da citação. Caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.  Porém, a mãe responderá civilmente pelo dano causado em caso de má-fé.

O substitutivo mantém as linhas gerais do texto original, apenas com ajustes de redação. O relator destacou a importância da proposta. “Do ponto de vista da criança, a proposição é meritória, haja vista que a ela poderão ser garantidos, desde logo, os alimentos de que necessite para a sua subsistência”, disse Bertaiolli.

Equilíbrio
Bertaiolli disse ainda que o projeto equilibra o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, basta ao homem comparecer ao cartório, tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, para registrar o filho. Já a mãe só pode registrar o nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do pai.

“Para o pais inexiste esta exigência: consegue registrar o filho sem sequer alegar que vive na companhia da mãe”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

MPF abre seleção de estágio para a Unidade de Floriano

8º Congresso de Direito Civil e Processual Civil

Velório do Arcebispo de Teresina terá cinco missas

Diferença entre calúnia, injúria e difamação

Hemopi promove ação para cadastro de doadores de medula óssea

TAGGED:PAIprojetoprova
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?