Sancionada lei que garante direito a mães lactantes amamentarem durante concurso público

Mães lactantes terão o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos. A determinação está na lei 13.872/19, publicada no DOU desta quarta-feira, 18.

A amamentação poderá ocorrer a cada duas horas, por até trinta minutos e o tempo não será descontado do tempo de duração da prova.

De acordo com o texto, a mãe deverá, no dia da prova, levar uma pessoa para acompanhá-la. O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

A lei entrará em vigor após 30 dias da publicação.

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