Sancionada lei que garante anonimato para denúncias feitas ao TCU

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 13.866/19, que garante o anonimato de denunciantes de crimes ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelo ex-senador Pedro Simon (RS), em 2005, e aprovada pela Câmara dos Deputados em junho passado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova norma, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (8.443/92), determina que o tribunal, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo do objeto e da autoria da denúncia. A medida protege o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU.

Atualmente, qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. O denunciante não pode ser processado em decorrência disso, salvo em caso de comprovada má-fé.

Agência Câmara

Veja Também

OAB Piauí celebra 92 anos fortalecendo a advocacia e a justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), comemorou na quinta-feira, 25 de …