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Home - Destaque - STF nega acesso de mensagens da Operação Spoofing a Cunha

Destaque

STF nega acesso de mensagens da Operação Spoofing a Cunha

adm
Last updated: 17/03/2021 11:52 AM
adm
Published: 17/03/2021
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Segundo Lewandowski, não cabe a extensão ao ex-presidente da Câmara da decisão que autorizou o acesso pela defesa de Lula

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou à defesa de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, acesso às mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

O pedido já havia sido negado pela 10ª Vara Federal de Brasília. Na Reclamação (Rcl) 45762, a defesa de Cunha alegava que as decisões da Justiça de Brasília tinham limitado o acesso à totalidade dos documentos contidos nos processos sobre o tema. Segundo os advogados, foi concedido à defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva acesso ao material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers na Operação Spoofing e os efeitos dessa decisão estão inseridos no mesmo contexto – as “ilegalidades da Vaza Jato”.

Ao negar o pedido, Lewandowski assinalou que a intenção da defesa de Cunha é a extensão dos efeitos da decisão na Reclamação apresentada pela defesa de Lula contra decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das ações penais a que o ex-presidente responde.

Conforme o ministro, para haver uma eventual extensão da decisão que beneficia um dos réus, é preciso que tenha havido “concurso de agentes” e que a decisão não seja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

Na sua avaliação, não é o caso da reclamação apresentada por Cunha, que não é parte nas ações relativas a Lula nem é réu na ação penal onde se encontram as mensagens da Operação Spoofing.

“O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, concluiu.

R7

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