Sancionada lei que dá ao advogado poderes de autenticar cópias reprográficas de documentos

O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou a Lei de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas), onde altera o § 3º no artigo 17 da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, passando a dar poderes ao advogado de autenticar cópias reprográficas de documentos. O novo texto legislativo foi publicado segunda-feira (12) no Diário Oficial do Município.

Com a nova Lei de Nº 5.193 em vigor, significa que os advogados poderão apresentar defesas ou requerimentos em processos administrativos na Prefeitura, sem precisar juntar documentos originais ou autenticados em Cartório. Desta forma a própria declaração do advogado servirá para autenticar os documentos, tudo nos moldes do descrito pelo Código de Processo Civil.  Facilitando a atuação dos advogados e advogadas em defesa dos seus clientes.

A alteração muda a redação da Lei Municipal passando a ter a seguinte composição: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído”.

Para o vereador Venâncio, que é advogado, a aprovação desta Lei mostra que o prefeito valoriza o advogado que atua em Teresina. “Recebo a sanção desta Lei com felicidade, muito também porque sou advogado e atuo na Câmara também em defesa do advogado e da advogada. A Lei em vigor garante a esse profissional fazer a declaração da autenticidade de documentos no âmbito de processos administrativos, o que vai dar mais rapidez ao trabalho do advogado e consequentemente o atendimento aos seus clientes”, explicou.

Fonte: Ascom

Veja Também

Proposta determina que o poder público pague o sepultamento de vítimas do coronavírus

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou …