Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O PL 2994/19 é do deputado Professor Israel Batista (PV-DF). O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda. O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:

– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado. Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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