Projeto obriga imobiliárias a emitir quitação mensal para locadores e locatários

O Projeto de Lei 6456/19 obriga as imobiliárias a entregar mensalmente a locadores, locatários e condôminos a quitação dos débitos pagos. A proposta, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB), tramita na Câmara dos Deputados.

“Cremos ser de suma importância o fornecimento de garantias ao consumidor quanto ao pagamento de suas contas, minimizando a necessidade de manter em arquivo comprovantes de pagamentos”, justifica a parlamentar.

O texto acrescenta a obrigação à Lei 12.007/09, que trata da emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas empresas prestadoras de serviços públicos ou privados.

O objetivo de Edna Henrique é eliminar qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da lei na relação entre administradora e locadores, locatários e condôminos, que nem sempre são considerados consumidores.

“Ante a ausência de relação jurídica com os locatários e condôminos, é difícil estender-lhes o benefício instituído pela lei, uma vez que ela só impõe o envio de instrumento de quitação anual para os consumidores”, argumenta a deputada.

“Considerando que a administradora de imóveis exerce profissionalmente atividade econômica, não há como deixar de considerá-la empresária. A utilização dos serviços como destinatário final permite facilmente qualificar o locador como consumidor”, explica.

O envio da quitação mensal, na avaliação de Edna Henrique, não prejudicará a declaração anual prevista na legislação e resguardará interesses legítimos de condôminos e locatários de imóveis.

O projeto de Edna é a reapresentação do PL 8013/17, arquivado ao término da legislatura passada, do falecido ex-deputado Rômulo Gouveia.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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