PL aumenta prazos processuais quando advogado constituído adoece

Aumento de prazos processuais, em até 15 dias, quando o advogado constituído nos autos adoecer. Essa é a proposta do PL 5.962/19 que tramita em caráter conclusivo na Câmara e aguarda apreciação da CCJ.

A proposta acrescenta o aumento de prazo no Código de Processo Civil e estabelece que, em todos os processos de atuação do advogado, mesmo nos que já houve intimação, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias úteis.

De acordo com o texto do projeto, o advogado deverá apresentar atestado médico para comprovar a impossibilidade de atuação. O atestado deverá ser enviado ao juízo do processo ou comarca em que ocorre a tramitação do processo no qual o advogado atua.

Conforme a justificativa do projeto, “é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional”. 

Migalhas

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