Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Mulher agredida após acidente de trânsito será indenizada por danos morais
Share
15/06/2025 1:10 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Mulher agredida após acidente de trânsito será indenizada por danos morais

Redação
Last updated: 14/03/2019 2:03 PM
Redação Published 14/03/2019
Share
amul
SHARE

juiz de Direito Domicio Whately Pacheco e Silva, da 1ª vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro/SP, condenou uma mulher a indenizar outra em R$ 10 mil por danos morais por tê-la agredido após acidente de trânsito. Ela também foi condenada a pagar danos materiais no valor de R$ 1.210,00 por ter pisoteado óculos da vítima das agressões.

Segundo o magistrado, a violação da integridade física da autora restou bastante clara, demonstrando que “são mais do que evidentes os prejuízos morais.”

Além dela, o proprietário do veículo que colidiu com o da vítima das agressões também vai indenizá-la por danos materiais, em R$5.652,33.

A autora da ação contou que transitava em rua preferencial, enquanto a ré não respeitou a placa ‘pare’ existente no local. Segundo ela, a ré desceu do veículo e passou a agredi-la com socos e pontapés, sendo que o seu motorista e filho, presentes no momento da agressão, assistiram à prática do crime, passivamente. Além disso, ao perceber que os óculos da autora haviam caído no chão, a ré ainda os pisoteou, deixando-os imprestáveis.

De acordo com a decisão, não há controvérsia sobre o fato de que autora transitava por via preferencial, nem de que, quando da colisão, o motorista do veículo dos réus realizava conversão à esquerda. “Nessas circunstâncias, presume-se a culpa do último: era dos réus, pois, o ônus de demonstrar o contrário.”

Segundo o magistrado, o acidente causou prejuízos materiais, mesmo que não tenham sido reparados naquele momento. “Se ela vendeu o veículo antes de consertá-lo, fê-lo com depreciação do preço. Esse fato não beneficia os réus, porquanto os danos já estavam concretizados.”

Ainda de acordo com a sentença, uma testemunha declarou que, após o acidente, a ré não deixava a autora falar e foi “logo agredindo a autora com palavras”. Afirmou que “na sequência a ré, sem motivo, passou a agredir a autora fisicamente, inclusive ao agarrar a roupa da autora, o par de óculos desta caiu no chão, sendo que a ré passou a pisoteá-lo, quebrando-o“.

Além disso, a testemunha afirmou que “somente a ré agrediu a autora; que a ré estava descontrolada; que quando a Polícia chegou, a ré ligou o carro e foi embora“.

Para o juiz, não há motivo algum para questionar a veracidade desse depoimento, apesar das pequenas, e naturais, contradições, especialmente diante do longo tempo decorrido. “Observe-se que a testemunha não chegou a ser contraditada, e os réus, intimados a se manifestar, se limitaram a alegar que ‘são contraditórias [sic] o depoimento prestado pela autora e sua testemunha que alegam que o óculos foram quebrados nas vias de fato que entrou com a ré’”.

Fonte: Migalhas

Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas

Faculdade indenizará aluna por falta de clareza em propaganda

Pedido de vista adia julgamento sobre supostas candidaturas femininas fictícias no Piauí

Rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior em tempos de coronavírus (covid-19)

Advogada é condenada por desacato por chamar servidora de burra e incompetente

TAGGED:agressaoindenizacaomulher
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?