Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas

O CNJ assinou o provimento 88/19, que inclui os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

De acordo com a norma, as operações que forem registradas em cartórios e que levantarem suspeita de vinculação a algum desses crimes, deverão ser comunicadas à UIF – Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf.

A norma entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.

Será de responsabilidade dos notários e registradores dos cartórios avaliarem a suspeição das operações. Segundo consta no provimento, a suspeita deverá ser informada em até um dia útil após o ato ser praticado. Essas informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas ao CNJ.

Conforme informações do CNJ, a edição deste provimento regulamenta parte da lei 9.613/98, sobre lavagem de dineheiro, e executa ações previstas para 2019 pelos órgãos que integram a ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

A norma também determina que o CNB – Colégio Notarial do Brasil crie e mantenha um cadastro único de clientes do notariado, para reunir informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada.

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