Advogada é condenada por desacato por chamar servidora de burra e incompetente

A 4ª turma de Recursos, sediada em Criciúma/SC, manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma advogada pela prática de desacato. Durante atendimento no balcão de fórum, a causídica chamou servidora pública de “burra” e “incompetente”.

De acordo com a decisão, as provas nos autos que indicam comportamento desproporcional da advogada, “humilhação e desprestígio suficientes a atingir a dignidade e o decoro das funções da servidora pública”.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que ficou caracterizado o crime contra a administração pública imputado. A advogado foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto. Todavia, a reprimenda foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por igual prazo.

Fonte: Migalhas

Veja Também

Zona leste de Teresina registra o maior número de casos confirmados de Covid

Os bairros de Teresina que tiveram registro de mais casos confirmados de Covid-19 ficam situados …