Foi publicada no Diário Oficial do DF, a lei que garante o direito de utilização do nome social por pessoas trans e travestis em concursos públicos. Proposta pelo deputado Distrital Fábio Felix (PSOL), a medida altera a norma geral de concursos do DF e determina que os formulários de inscrição contemplem o nome em conformidade com a identidade de gênero dos candidatos e das candidatas.
A lei assegura o respeito à identidade de pessoas transgêneras e surgiu por meio do diálogo com a comunidade trans. “Ouvimos o relato de pessoas que sofreram preconceito durante a realização de provas. Muitas vezes, o nome social ainda não foi retificado nos documentos oficiais, mas a autodeterminação de gênero deve ser respeitada sempre”, alega Felix.
Fonte: jornaldebrasilia.com.br