Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Faculdade esclarece denúncia e nega efetiva lesão à economia pública

Notícias

Faculdade esclarece denúncia e nega efetiva lesão à economia pública

Redação
Last updated: 06/09/2019 7:59 PM
Redação
Published: 06/09/2019
Share
aaun 1
Crédito: unoeste.br
SHARE

Segue Direito de Resposta da Faculdade Unoeste, em razão de publicação veiculada no site Consultor Jurídico e reproduzida no Portal Revista Direito Hoje, com o título “TRF-3 derruba liminar que antecipava pagamento de bolsa a faculdade privada”.

RESPOSTA DA UNOESTE

É importante esclarecer que a antecipação de pagamento do parcelamento referente ao PROIES, por meio de oferta de bolsas excedentes pela universidade, é prevista em lei (artigo 13, caput c/c § 8º, da lei 12.688/2012)  e sempre foi feita e autorizada pela União.

Amparada na Portaria Interministerial nº 04/2018, a autorização para a realização do pagamento antecipado passou a depender de consulta de disponibilidade orçamentária e financeira ao Ministério da Educação. A instituição de ensino entende como ilegal e inconstitucional um ato infralegal (Portaria) transformar um Direito assegurado em Lei em uma condição resolutiva.

É incontestável: Portarias não podem modificar as Leis, nem desrespeitar o princípio da hierarquia das normas. Nesse sentido foi acatado o pedido de antecipação de pagamento, em tutela provisória, no mandado de segurança impetrado pela universidade, e não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento ofertado pela União, no Tribunal Regional Federal.

Não obstante, o FNDE interpôs medida de suspensão de segurança, que por disposição legal não analisa o mérito da questão, mas tão somente suspende um provimento jurisdicional por questão de repercussão político-econômica.

Assim, a presidência do Tribunal Regional Federal em momento algum faz alusão à legalidade, ou ilegalidade da liminar suspensa. No entendimento do departamento jurídico da universidade a decisão que determinou a suspensão da tutela provisória deferida ofende o princípio da legalidade e foi precipitada, pois não há demonstração, no pedido formulado, de efetiva lesão à economia pública, o que seria condição para a aludida suspensão, razão pela qual já foi ofertado o recuso cabível, visando ao restabelecimento dos efeitos da tutela que lhe foi concedida.

 

Pesquisa mostra perfil dos criminosos em Teresina
Aplicação da vacina russa deve ocorrer no início de 2021 no Paraná
Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; veja mudanças
Projeto que permite mototaxistas a realizarem delivery segue para sanção do prefeito
Primeiro advogado a atuar na causa receberá percentual maior de honorários
TAGGED:esclarecimentoportariaUnoeste
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?