Lei pode impedir condenados na Lei Maria da Penha de assumir cargos em comissão

O projeto prevê a proibição de nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Piauí, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, a Lei Maria da Penha.

É de autoria do deputado estadual Dr. Hélio Oliveira (PR).

Segundo o levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de toda a demanda de casos que corriam no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí ao final de 2017, 86% não haviam sido julgados. No mesmo ano, o tribunal recebeu 4.702 casos novos referentes à violência doméstica contra a mulher e decidiu 2.222 deles. Outros 13.278 casos de conhecimento criminais ficaram pendentes. Na média, o índice de atendimento à demanda no Piauí teve a segunda menor quantidade de processos julgados, contabilizando 47%.

O texto do Projeto de Lei diz ainda que a vedação de nomeação para cargos em comissão se dá a partir da condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Com informações da Alepi

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