Lei municipal obriga informação sobre meia-entrada

Foi sancionada pela prefeitura de Teresina Lei que obriga estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, pontos de vendas de ingressos físicos e virtuais, portarias e entradas de acesso a eventos a afixarem cartazes informativos acerca do direito à meia-entrada, prevista na Lei Federal nº 12.933/2013 em linguagem clara, precisa e ostensiva.

Segundo a Lei Municipal nº 5.404, os cartazes e avisos informativos deverão ter a seguinte frase: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço efetivamente cobrado do público em geral”.

O estabelecimento que não cumprir a lei poderá sofrer, gradativamente, as seguintes penalidades:

  • advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias;
  • multa, no valor de R$ 500 até 8 mil;
  • pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite máximo da multa;
  • suspensão das atividades do estabelecimento, por tempo determinado;
  • e cassação do alvará.

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