Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Juiz deverá consultar pais e MP sobre ocorrência de violência antes de definir guarda de filhos

Destaque

Juiz deverá consultar pais e MP sobre ocorrência de violência antes de definir guarda de filhos

Redação
Last updated: 13/07/2018 2:42 PM
Redação
Published: 13/07/2018
Share
amar
SHARE

A senadora Marta Suplicy (MDB-SP) apresentou um projeto de lei (PLS 313/2018) para evitar que autores de violência doméstica ou familiar assumam a guarda dos filhos no caso de separação. O texto obriga o juiz de Direito a perguntar ao Ministério Público e às partes se houve situação de violência, crime de maus-tratos ou crime contra a dignidade sexual envolvendo os filhos ou o casal.

A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e fixa um prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou as partes comprovem a prática de violência. A consulta do juiz deve ser feita antes da audiência de mediação e conciliação.

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é dividir de forma equilibrada o tempo de convívio do pai e da mãe com os filhos. Mas há situações em que a Justiça concede a guarda a apenas um dos pais. Isso ocorre, por exemplo, quando um deles declara que não deseja a guarda do filho por não ter tempo ou condições de cuidar da criança.

O juiz também pode negar a guarda a um dos pais se ficar provado que há risco à vida, à saúde e à integridade física ou psicológica da criança. Para a senadora Marta Suplicy, o PLS 313/2018 aprimora a legislação e permite que o juiz tome conhecimento de situações de violência:

“Se, no caso concreto, ficar provado que não se deve compartilhar a guarda, se presente situação de violência doméstica ou familiar ou de crime de maus-tratos ou contra a dignidade sexual, envolvendo o casal ou os filhos, cabe ao juiz determinar de imediato a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, argumenta a autora.

Fonte: Agência Senado

Banco deve indenizar consumidora por excessivas ligações de cobrança
Witzel chama Flávio Bolsonaro de ‘mimado’ em discussão na CPI
DPU denuncia ilegalidade da “gratificação faroeste”
Relator no STJ mantém condenação do advogado piauiense Ney Ferraz
Inscrições abertas !
TAGGED:filhosjuizpais
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?