Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9567/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que categoriza o dano à imagem como presumido quando houver utilização indevida. Não é necessário provar prejuízo ao ofendido ou lucro do ofensor.
O texto incorpora o entendimento ao Código Civil (Lei 10.406/02). Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal.
“Não há que se demonstrar a humilhação, a dor ou o sofrimento advindos da violação a fim de se comprovar a existência de dano moral”, disse Carvalho, ao citar a professora de direito Maria Celina Bodin.
A mudança na legislação veio, segundo Carvalho, de sugestão dos debates na VII Jornada de Direito Civil, em 2015. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos da Justiça Federal (CEJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara