OAB Piauí é contra feriado concedido pelo TJ-PI

O Presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, se posicionou contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que publicou a Portaria Nº423/2021 estabelecendo ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17/02. O documento foi publicado nesta segunda-feira(08).

Celso Barros Coelho Neto explica que a OAB Piauí esteve em reunião na última semana, abordando sobre a necessidade de manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado de Carnaval.

“Inclusive, na reunião com o Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, ressaltamos a importância do Tribunal não conceder o feriado, assim como fez o Executivo, levando em conta, além da pandemia, os vários dias que tiveram os prazos suspensos. Então, acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à Covid-19”, pontua Celso Barros Neto.

O Presidente da OAB Piauí destaca ainda que a Advocacia já sofreu vários prejuízos e, agora, sofre mais uma vez com essa decisão. “Iremos solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja esse ato, pois não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados e o Judiciário concede”, finaliza.

Ascom OAB/PI

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