Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Jornada de advogado empregado de empresa pública é vinculada à previsão do edital

Notícias

Jornada de advogado empregado de empresa pública é vinculada à previsão do edital

Redação
Last updated: 02/07/2019 8:01 AM
Redação
Published: 02/07/2019
Share
aaj
SHARE

A SDI – 1 do TST concluiu na última sessão do semestre forense julgamento de recurso que discutia se a jornada de advogado de empresa pública seria a prevista no edital de seu concurso público (8 horas diárias) ou a prevista na lei 8.906/94 (4 horas diárias). Na origem, a ação do reclamante é contra a Caixa Econômica Federal.

O causídico pleiteou na JT o pagamento de horas extras em decorrência de exercer jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, por falta de pactuação de dedicação exclusiva.

A 4ª turma havia conhecido do recurso de revista da reclamada, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para “considerar válida a jornada de trabalho do Reclamante de oito horas diárias e quarenta semanais, conforme prevista no edital do concurso público, não havendo falar em pagamento de horas extras além da quarta diária, pois inaplicável à hipótese o artigo 20 da Lei nº 8906/1994”.

Na SDI – 1, por 7 votos a 5, o colegiado manteve o entendimento da turma, negando provimento ao recurso do reclamante. A SDI – 1 aplicou o princípio da vinculação ao edital de concurso público e considerou ainda o princípio da boa-fé, já que os advogados já se submeterem ao concurso público sabendo de que esta seria sua jornada.

Migalhas

Demanda por produtos vegetais cresce no país
II Edição do Workshop “Entre Elas”
Justiça Federal determina que Caixa fiscalize bolões de loterias
Horário da presença obrigatória do farmacêutico mudou
CSJT anula ato de transferência da Vara de Trabalho de Corrente para Teresina
TAGGED:advogadojornadatrabalho
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?