Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Funcionária que prestou serviços durante licença médica tem justa causa confirmada

Notícias

Funcionária que prestou serviços durante licença médica tem justa causa confirmada

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 23/08/2018
Share
af 2
SHARE

Ex-funcionária que prestou serviços a outras empresas durante afastamento médico do trabalho não conseguiu reverter dispensa por justa causa. Decisão é da juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, substituta da 1ª VT de Campinas/SP.

A mulher ingressou na Justiça contra o ex-empregador alegando ter sido obrigada a pedir demissão. No entanto, segundo ela, por se recusar a fazer o pedido, acabou sendo dispensada por justa causa sob alegação de desídia, e requereu judicialmente a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias consectárias.

Em sua defesa, o empregador sustentou que a ex-funcionária jamais foi pressionada a pedir demissão, e sua dispensa por justa causa ocorreu porque ela faltava injustificadamente do trabalho e porque, durante afastamento médico, descobriu-se que ela trabalhou em eventos em bares, restaurantes e casas noturnas, prestando serviços a outras empresas.

A juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes considerou que, para a configuração da justa causa por infrações praticadas pelo empregado, “faz-se necessário que estejam presentes requisitos objetivos (tipicidade e gravidade), subjetivos (dolo ou culpa) e circunstanciais (nexo causal, adequação ou proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem, não discriminação, caráter pedagógico)”, sendo que esse tipo de dispensa requer prova robusta de causa prevista no artigo 482 da CLT.

A magistrada ponderou que, de fato, a autora confessou ter prestado serviços em outros locais durante período de afastamento médico, o que foi corroborado no depoimento de testemunha. A juíza pontuou que, antes da dispensa, a funcionária havia sido alertada sobre a possibilidade de ser penalizada pelas faltas injustificadas e atrasos.

Com isso, a juíza julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora e manteve a dispensa por justa causa.

Fonte: Migalhas

Campeonato Piauiense de Futebol é suspenso por tempo indeterminado
Proposta determina que as locadoras de carro disponibilizem cadeirinhas
Proposta para que advogados fiquem na mesma altura que juízes em audiência passa na CCJ do Senado
Presidente Ézio Amaral participa do III Encontro das Sociedades de Advogados do Norte e Nordeste
OAB Piauí realizará Jogos de Futebol de Amputados, nas cidades de Hugo Napoleão e Angical
TAGGED:demissaomedicomulher
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?